O ato de espionar o celular ou computador de outra pessoa, conhecido como “stalkerware”, é considerado crime, resultando em violação de privacidade e intimidade. Essa prática, motivada por ciúmes, controle ou chantagem, envolve o uso de aplicativos espiões para ter acesso total ao dispositivo da vítima, podendo até mesmo capturar fotos, gravar áudios e ligações.
Três artigos legais abordam esse crime:
- Artigo 10 da Lei 9.296:
– Configura crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas ou telemáticas à distância, sem autorização judicial. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
- Artigo 154-A do Código Penal:
– Tipifica invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, visando obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa, ou tácita do usuário. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Artigo 147-A do Código Penal (Lei do Stalking):
– Considera crime perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo sua privacidade. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), destaca que essa prática viola garantias constitucionais, rompendo a privacidade, intimidade e até mesmo o sigilo bancário das vítimas.
Como a espionagem é realizada?
Embora seja possível realizar o download remoto de aplicativos espiões, essa tecnologia é cara e, portanto, pouco utilizada por criminosos, sendo mais comum em investigações policiais. Golpistas precisam geralmente de acesso presencial ao dispositivo da vítima para instalar o aplicativo espião.
Wanderson Castilho, perito especialista em crimes de internet, explica que mesmo com o celular bloqueado, o espião pode controlar totalmente o aparelho, acionando câmera, microfone, gravando áudios e acessando dados sensíveis.
Sinais de infecção:
O software espião geralmente não é visível na bandeja de aplicativos, mas alguns sinais incluem descarga rápida da bateria, acionamento de câmera e microfone sem uso, inicialização automática e conexão aparente a e-mails e aplicativos mesmo quando desconectado.
Responsabilidade legal:
- Parceiro(a): Mesmo em relacionamentos, o acesso não autorizado ao dispositivo é crime, exigindo um acordo prévio entre as partes.
- Pais: Embora seja permitido o uso de aplicativos de controle parental, é necessário respeitar a privacidade da criança ou adolescente, sendo importante estabelecer limites.
- Celular Corporativo: A empresa deve informar claramente os limites do monitoramento ao funcionário.
O que fazer se for vítima:
Se suspeitar de espionagem, é crucial procurar um perito especializado para investigação. Com as provas, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência, e o perito Wanderson recomenda fazer o reset de fábrica ao receber um celular de presente, removendo possíveis aplicativos espiões ocultos.
Com informações do G1.
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