Estado de São Paulo deve indenizar mãe de recém-nascida após óbito sem cirurgia de emergência

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o estado de São Paulo a indenizar a mãe de uma bebê que faleceu enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi aumentada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização por danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.

Segundo os documentos do processo, a mãe descobriu, quando estava com 28 semanas de gestação, que o feto sofria de cardiopatia congênita e precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto. Após ser encaminhada para unidades hospitalares que não puderam atender ao caso, ela impetrou um mandado de segurança para conseguir vaga em uma unidade de referência, o que não foi cumprido pelo Estado. A recém-nascida faleceu 42 dias após o parto sem ter sido submetida à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em uma unidade especializada oito dias depois de nascer.

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O desembargador Souza Nery, relator do recurso, destacou que, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolveria a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade. Ele ressaltou que houve tempo suficiente para a concessão de vaga em hospital especializado, uma vez que o diagnóstico ocorreu durante a gestação. O magistrado enfatizou que, mesmo diante da decisão judicial, o Estado não tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde.

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“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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