Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

Data:

Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais)

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Segundo o processo, o professor, ao discutir com os alunos, fez uma afirmação pejorativa, dizendo que mulheres trans que frequentam banheiros femininos poderiam ser potenciais praticantes de estupro. Na sentença, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez salientou que o tema abordado pelo professor era sensível e afetava diretamente a estudante. Ele também enfatizou que, como a ofensa ocorreu em uma escola pública, é responsabilidade do Estado arcar com os danos causados.

O juiz ressaltou que o assunto exigia uma abordagem mais cuidadosa por parte do professor, que, ao contrário, excedeu-se e provocou constrangimento à estudante e desconforto aos outros alunos, o que é completamente inaceitável. Segundo ele, a escola deve ser um ambiente de acolhimento e aprendizado, onde os alunos se sintam pertencentes e seguros. No entanto, as ações do professor divergiram desses princípios, causando dano moral à estudante, a quem ele deveria instruir, orientar e acolher. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

livro
Créditos: Alex LMX | iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.