A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em sede de reexame necessário, confirmou decisão de comarca do meio oeste catarinense que determinou ao Estado a garantia e manutenção de atendimento educacional especializado em favor de jovem portador de necessidades especiais. A prestação de tal serviço, inicialmente, foi interrompida por questão burocrática, pois o menino deixou de frequentar a escola regular, condição imposta pelo Estado para oferecer a atenção diferenciada. Ocorre que o desligamento da rede foi motivado por recomendação médica, uma vez que a criança apresentava crises e certa agressividade.
Em um segundo momento, vencida esta questão, o Estado buscou eximir-se da obrigação ao alegar não dispor de recursos para contratação de professor adequado. "O Estado não pode se eximir da obrigação de garantir o atendimento educacional especializado (…), de acordo com suas necessidades e limitações", pontuou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Ele classificou o caso como diferenciado, uma vez que os laudos atestaram que em razão da dificuldade de adaptação e a compreensível volatilidade do comportamento e temperamento, o jovem não reúne condições de permanecer em sala de aula de escola comum.
A necessidade de seu afastamento provisório da escola regular, apenas com a manutenção do atendimento especializado, interpretou Boller, representa o único meio capaz de possibilitar aprendizado ao aluno. Há que prevalecer, concluiu o relator, o direito constitucional de acesso à educação e de proteção aos direitos do portador de deficiência. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 00029629020108240037).
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