Estudante de medicina é condenado por estupro virtual no RS

Data:

Estudante foi preso em flagrante em 2017.

estupro de vulnerável
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O estudante de medicina Andrio Coletto Bozzetto foi condenado por estupro de vulnerável e por armazenar imagens com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes. A decisão relativa ao estupro é considerada inédita no estado, por se tratar de um crime cometido pela internet. Bozzetto foi preso em flagrante em setembro de 2017.

Bozzetto deve cumprir pena de 14 anos, dois meses e 11 dias de prisão. “Respeitamos a sentença condenatória. Não concordamos com ela, mas respeitamos”, disse Tiago Lima Gavião, advogado de Andrio afirmando que recorrerá da decisão.

Júlio Almeida, Promotor da décima primeira Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), responsável por oferecer a denúncia, elogiou a decisão da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

“É preciso compreender o alcance da acertada decisão da Justiça que, aceitando a nossa tese, dá um passo importante para que os responsáveis por crimes de abuso sexual contra crianças, cometidos no ambiente virtual, sejam punidos exemplarmente”, disse Almeida.

O caso

Andrio Coletto Bozzetto foi preso enquanto fazia plantão em um hospital da capital gaúcha no ano passado. No apartamento do estudante, em Porto Alegre, foram encontrados milhares de fotos pornográficas de crianças e adolescentes em um computador.

A investigação teve início em abril de 2017, após o pai de um menino de 10 anos que mora em São Paulo descobrir a troca de mensagens de conteúdo sexual entre a criança e o homem. O pai informou a Polícia Civil, que rastreou os diálogos e chegou a Porto Alegre.

Segundo o MPRS, a apuração dos fatos apontou que o Bozzetto usava a rede (de internet) da faculdade onde estudava para trocar arquivos e fazer contato com uma das vítimas. O estudante também realizava trabalho voluntário junto a crianças e adolescentes.

Para o promotor Júlio Almeida, o estupro de vulnerável ficou claramente evidenciado. “Embora abusador e vítima estivessem geograficamente em estados diferentes, o ambiente virtual é capaz de simular o encontro, como se de fato, fisicamente, juntos estivessem e isso, certamente, provocou danos à vítima, que, após o ocorrido, passou a manifestar comportamento atípico”, justificou. (Com informações do G1.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.