Débora do Batom terá progressão para regime semiaberto

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Alexandre de Moraes, ministro do STF, durante sessão no tribunal
Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6).

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida após pichar com batom a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.

Apesar da progressão para o regime semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, modalidade que a decisão considera mais benéfica do que o cumprimento do semiaberto em estabelecimento prisional. Débora está em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, desde março de 2025.

Remição da pena

A decisão reconheceu 212 dias de remição da pena, considerando atividades realizadas durante o período de cumprimento da condenação.

Do total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias foram reconhecidos pela participação em atividade de leitura e outros 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

A defesa também havia solicitado nova remição em razão da aprovação no Enem PPL de 2024. O pedido, entretanto, foi rejeitado por Moraes sob o entendimento de que haveria duplicidade do benefício referente ao mesmo nível de escolaridade.

Requisitos para a progressão

Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, a progressão foi concedida após o reconhecimento do cumprimento do requisito temporal e da ausência de faltas disciplinares ou violações das medidas impostas durante a prisão domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão solicitada pela defesa. Com a decisão, deverá ser atualizado o cálculo da pena a cumprir, considerando os períodos de remição reconhecidos.

A mudança de regime não altera a condenação de 14 anos, mas modifica a forma de cumprimento da pena. No caso de Débora, a prisão domiciliar foi mantida pelo ministro como forma de cumprimento considerada mais benéfica.

(Com informações do UOL por Fernanda Bassi)

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