Ex-piloto é condenado a pagar indenização por discriminação racial e à comunidade LGBTQIA+

Data:

Transexual - Indenização por danos morais
Créditos: ABHISHEK KUMAR SAH / iStock

O ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet Souto Maior foi condenado pelo Juiz Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi motivada pelas ofensas que Piquet proferiu contra o atual piloto de Fórmula 1 Lewis Hamilton em uma entrevista concedida ao Canal Enerto no YouTube em novembro de 2021.

A ação foi movida por quatro associações: Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos (FAECIDH), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As associações argumentaram que as ofensas de Piquet violaram o direito fundamental difuso à honra da população negra e da comunidade LGBTQIA+, o que extrapolaria os limites da liberdade de expressão. Pediram a condenação do réu e a destinação da indenização a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.

Piquet se defendeu, alegando que já havia se retratado pelo modo como tratou Hamilton, mas que sua conduta não caracterizou racismo ou homofobia. Ele argumentou que, embora tenha usado linguagem inadequada, não teve a intenção de atingir a honra de Hamilton ou de qualquer outra pessoa. O juiz, porém, considerou que o discurso de Piquet continha conteúdo discriminatório, caracterizando a conduta como racismo e homofobia.

O magistrado também destacou que as nuances da linguagem são importantes, especialmente no contexto do racismo contemporâneo brasileiro, em que termos aparentemente inofensivos podem ter um significado pernicioso. No caso de Piquet, o uso da palavra “neguinho” para se referir a Hamilton foi considerado discriminatório e com um significado pernicioso. Já em relação à conduta homofóbica, o juiz destacou que a fala de Piquet sugeria que ser gay seria uma característica negativa e que a risada dele logo em seguida reforçou essa conotação negativa.

Por essas razões, o magistrado entendeu que a indenização era justificada não apenas para compensar Hamilton, mas para reparar os valores da coletividade e da população negra e LGBTQIA+. A decisão ainda cabe recurso.

O processo pode ser consultado no PJe1 com o número 0724479-75.2022.8.07.0001.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.