Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa

Data:

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença proferida contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde do município de Penápolis (SP), pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa.

Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, devendo ressarcir o erário público, além de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração mensal percebida nos cargos que ocupavam e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

TRF2 absolve médicos acusados de improbidade administrativa
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

Segundo os autos da apelação (1010378-52.2017.8.26.0438), o município firmou convênio com a associação para prestação de serviços de saúde em todas as unidades de saúde locais. No entanto, os médicos concursados e os contratados não cumpriam suas cargas horárias. O prefeito, então, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a implantar sistema de ponto eletrônico para controlar o ponto dos servidores da saúde. O TAC não foi cumprido, sob a justificativa de que os médicos se recusavam a aderir ao ponto eletrônico, inclusive com ameaça de demissão em massa. Diante disso, os acusados resolveram isentar os médicos do registro por ponto biométrico.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que o caso é de omissão dolosa. “Os administradores municipais deliberadamente e racionalmente deixaram de agir para não criar celeumas com os servidores da saúde pública, a ação ou inação foi direcionada a um fim específico e desejado, o que afasta a ideia de culpa”, pontuou.

O magistrado destacou que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde referendaram “a submissão do interesse público ao interesse privado”, permitindo que o grupo de contratados não se submetesse às regras impostas aos demais. “Ao administrador público são concedidas prerrogativas, mas também se deve exigir deles posturas enérgicas e nem sempre fáceis nas soluções dos problemas sociais e políticos de sua esfera de atuação”, afirmou. “No caso dos autos o que se viu foi a condescendência consciente com um comportamento ilegal, o que não se admite.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.