Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa

Data:

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença proferida contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde do município de Penápolis (SP), pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa.

Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, devendo ressarcir o erário público, além de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração mensal percebida nos cargos que ocupavam e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

TRF2 absolve médicos acusados de improbidade administrativa
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

Segundo os autos da apelação (1010378-52.2017.8.26.0438), o município firmou convênio com a associação para prestação de serviços de saúde em todas as unidades de saúde locais. No entanto, os médicos concursados e os contratados não cumpriam suas cargas horárias. O prefeito, então, assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a implantar sistema de ponto eletrônico para controlar o ponto dos servidores da saúde. O TAC não foi cumprido, sob a justificativa de que os médicos se recusavam a aderir ao ponto eletrônico, inclusive com ameaça de demissão em massa. Diante disso, os acusados resolveram isentar os médicos do registro por ponto biométrico.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, afirmou que o caso é de omissão dolosa. “Os administradores municipais deliberadamente e racionalmente deixaram de agir para não criar celeumas com os servidores da saúde pública, a ação ou inação foi direcionada a um fim específico e desejado, o que afasta a ideia de culpa”, pontuou.

O magistrado destacou que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde referendaram “a submissão do interesse público ao interesse privado”, permitindo que o grupo de contratados não se submetesse às regras impostas aos demais. “Ao administrador público são concedidas prerrogativas, mas também se deve exigir deles posturas enérgicas e nem sempre fáceis nas soluções dos problemas sociais e políticos de sua esfera de atuação”, afirmou. “No caso dos autos o que se viu foi a condescendência consciente com um comportamento ilegal, o que não se admite.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.