Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS | JuristasO Portal segue convidando professores, profissionais e pesquisadores do direito para falar sobre os mais diversos temas em vídeos. Neste, o Jurista Luis Wulff fala sobre “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: como recuperar o crédito para sua empresa (com a avaliação dos métodos de creditamento).”

O julgamento do Recurso Extraordinário nº. 574.706 culminou na fixação pelo Superior Tribunal Federal (STF) da tese de repercussão geral na qual: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

A partir dessa decisão, é incontroverso e está sedimentado o direito de o contribuinte excluir o tributo ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim sendo, os contribuintes podem buscar os últimos 5 anos e solicitar a compensação ou até mesmo a restituição dos valores pagos indevidamente.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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