A empresa foi condenada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) a pagar uma indenização por danos morais a um candidato que teve sua expectativa de contratação frustrada.
O processo seletivo durou três meses e incluiu diversos procedimentos, como entrevistas, testes e entrega de documentos.
Depois de confirmar a contratação, a empresa solicitou ao candidato que realizasse exame admissional e abrisse uma conta bancária para receber o salário. No entanto, o profissional foi informado que não poderia ser contratado devido à sua altura.
A empregadora negou que a rejeição tenha sido por conta da altura, mas a juíza Raquel Fernandes Martins, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral.
Em segunda instância, a juíza convocada Márcia Regina Leal Campos manteve a decisão do primeiro grau, afirmando que a empresa abusou de seu direito potestativo ao criar falsas expectativas de contratação.
A 9ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)