TRF1 aceitou recurso contra sentença que extinguiu execução fiscal
A extinção de ações de pequeno valor é competência da Administração Federal, não cabendo ao juiz decidir sobre. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte aceitou recurso contra sentença que extinguiu execução fiscal.
O juízo de primeiro grau alegou inutilidade da persecução de valores inferiores a R$ 20 mil. Já a Fazenda Nacional argumentou que a extinção da execução implicaria em ofensa ao princípio da legalidade.
Para o relator do caso, desembargador José Amilcar Machado, “em se tratando de crédito de titularidade da Fazenda Pública, somente a lei, e não o julgador, pode dispensar a respectiva execução”.
Ele também citou a Súmula 452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma diz que a extinção das ações de pequeno é competência da Administração Federal. Também proíbe a atuação judicial de ofício.
“O critério do magistrado não pode substituir-se ao do legislador para determinar a possibilidade ou não de valer-se a credora do aparelho judicial para receber o seu crédito”, disse o desembargador.
Processo 0055988-93.2017.4.01.9199/BA
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região