Uma jovem de 22 anos que aguardava o desembarque de Luan Santana no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, será indenizada pela Infraero e pela empresa de segurança Ondrepsb em R$ 7 mil por ter tido seu braço esmagado durante a abertura do portão 8, em 2015. O TRF-4 assim confirmou a sentença de primeiro grau.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a sentença de primeiro grau.
Os portões foram abertos sem prévio aviso e a multidão se aglomerou. A moça ficou com o braço esquerdo preso entre uma pilastra e o portão, causando-lhe uma fratura exposta no cotovelo e o rompimento de músculos. A perda de substância cutânea causou sequela permanente.
Na inicial, seus advogados pediram indenização por danos morais e estéticos e uma pensão vitalícia. A magistrada concedeu metade do valor inicial da indenização, por entender que houve culpa concorrente (agente e vítima colaboram juntos para o resultado lesivo).
Para ela, “no caso concreto, caberia à vigilância impedir a permanência da concentração de pessoas em local inadequado, específico para o trânsito de veículos, ou no mínimo, certificar-se que nenhuma pessoa pudesse se machucar quando acionado o portão; por outro lado, percebe-se também a ação descuidada da parte autora, que se mantém com os braços para dentro do portão, enquanto os demais dele se afastam em atendimento aos alertas dos funcionários do aeroporto”.
No tribunal, autora e réu recorreram. A autora requereu a totalidade do pedido, e o segundo afirmou culpa exclusiva da vítima. A pensão vitalícia foi afastada, já que se entendeu que o acidente não incapacitou a autora total ou permanente para a atividade laboral. (Com informações do Jota.Info.)