TRE-RO nega registro a candidato ao governo

Data:

registro
Créditos: Artisteer | iStock

O registro de candidatura de Acir Gurgacz (PDT) ao governo do estado de Rondônia foi negado pelo TRE-RO, que também o declarou inelegível e o proibiu de fazer campanha. O tribunal regional aplicou o precedente do TSE ao denegar o registro de candidatura de Lula à Presidência.

A decisão do TRE-RO restringe a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite os atos de campanha. Entretanto, na decisão sobre Lula, Barroso entendeu que a Lei da Ficha Limpa declara inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”, ou seja, as decisões de segunda instância são suficientes para impedir a candidatura.

A defesa do candidato já afirmou que recorrerá. Na primeira instância, Acir foi condenado por desvio de finalidade de aplicação de financiamento por banco público. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RCand 0600186-26.2018.6.22.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.