Fabricante vai responder por fraude na venda de carro em uma de suas lojas

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Fabricante vai responder por fraude na venda de carro em uma de suas lojas | Juristas
Créditos: Mikbiz/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a Hyundai pretendia excluir sua responsabilidade por fraude ocorrida na venda de veículo dentro de uma de suas lojas.

No caso analisado, um empresário negociou a compra de veículo novo com um dos prepostos da loja. Posteriormente, descobriu que foi vítima de fraude, já que o carro, vendido com desconto de 3% por R$ 128 mil, não foi entregue no prazo combinado. Mesmo após registrar boletim de ocorrência, o comprador não recebeu o veículo nem o dinheiro de volta.

Ao rejeitar o recurso, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou trechos do acórdão recorrido, em que há reconhecimento expresso da fraude, o que inviabiliza os argumentos apresentados pela Hyundai de culpa exclusiva do comprador, que teria emitido o cheque em nome de um particular.

Conluio

A ministra destacou que houve a emissão de nota fiscal, o que comprova a participação de funcionários da revenda na fraude, bem como afasta as alegações de conduta inapropriada por parte do comprador, o qual, segundo a Hyundai, teria agido sem cautela.

“A atuação do estelionatário contou com auxílio de funcionários da recorrente, pois houve a emissão de nota fiscal em nome do recorrido. Não havia, portanto, qualquer indício para que o recorrido desconfiasse que aquele não fosse um negócio jurídico legalmente válido”, disse a ministra.

Segundo a relatora, é caso de aplicação da teoria da aparência, que se baseia nos conceitos de boa-fé e confiança. A responsabilidade da Hyundai surge da omissão de não evitar o ato danoso, ensejando, de acordo com Nancy Andrighi, a aplicação da teoria da causalidade adequada combinada com a teoria do dano imediato.

“Dessa forma, quando qualquer entidade se apresente como fornecedora de determinado bem ou serviço, ou mesmo que ela, por sua ação ou omissão, causar danos ao consumidor, será por eles responsável”, afirmou.

Danos morais

Segundo a ministra, nenhuma das teses ventiladas pela empresa (pagamento em nome de terceiros, vendedor que não era funcionário da agência, entre outras) é capaz de afastar sua responsabilidade pela fraude na venda do veículo, que nunca foi entregue.

Além disso, apesar de reconhecer a existência de fraudes praticadas na agência, a empresa não devolveu os valores pagos.

Quanto à indenização de R$ 8 mil por danos morais em virtude do aborrecimento sofrido pelo consumidor, a relatora afirmou que o valor está de acordo com os parâmetros de razoabilidade e bom senso, devendo ser mantida a conclusão do tribunal de origem também nesse ponto.

Leia o acórdão.

 
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