O pedido de liminar no HC 174398, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula da Silva, que pedia a liberdade do político e a suspensão dos processos em curso contra ele cuja acusação foi exercida por membros da força-tarefa da Lava-Jato, foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF.
Ele fundamentou sua decisão no indeferimento de medida semelhante pela 2 Turma do STF (HC 164493).
A defesa pediu o reconhecimento da suspeição dos procuradores devido aos diálogos publicados pelo site The Intercept Brasil e por outros veículos jornalísticos, que abordam possíveis motivações pessoais e políticas dos membros do MPF. Ela questiona a decisão do STJ que não reconheceu a suspeição dos membros no recurso especial no caso do tríplex.
No exame, Fachin disse que a medida não se justifica, pois ausentes a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Ele também rejeitou o pedido de compartilhamento das mensagens obtidas na Operação Spoofing que falem sobre a Lula, juntadas ao Inquérito (INQ) 4781, porque elas não estão sob sua supervisão como relator. Além disso, ressaltou que o habeas corpus não comporta a produção de provas.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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