O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, sobre as providências para garantir o aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos, a serem prestadas no prazo de cinco dias.
Conforme o despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), ajuizada por entidades que representam setores sociais e científicos e atuam na efetivação da saúde pública e dos direitos humanos, após a resposta do governo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste no prazo de três dias.
As entidades pedem que o STF determine às várias esferas do executivo a efetivação dos direitos fundamentais de vítimas de estupro. Elas apontam dificuldades de acesso, estrutura e informação e ressaltam que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação.
Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.
O relator destacou que o quadro narrado na ação é bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, disse.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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