Fachin solicita informações sobre cumprimento de liminar que restringiu operações policiais no RJ

Data:

Ministro Edson Fachin - Relator da Lava Jato
Créditos: Reprodução / Rede Globo de Televisão

O governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual (MP-RJ) têm cinco dias para prestar informações sobre o cumprimento da medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635).

Tribunal determinou na decisão, sancionada em agosto, a suspensão das incursões policiais em comunidades no estado enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e restringiu as operações aos casos excepcionais, que devem ser ser informados e acompanhados pelo MP-RJ.

O governo estadual deverá informar sobre o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial e os motivos de eventual descumprimento. Já o MP-RJ prestará informações sobre investigações abertas sobre mortes ocorridas em decorrência da atuação de agentes do Estado após a concessão da cautelar.

As informações vão subsidiar o julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimentos) formulados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no feito. Segundo eles, nas últimas semanas, o governo estadual teria aumentado a quantidade de operações policiais nas comunidades.

Na petição estão elencadas diversas operações com registro de mortes, o que, segundo os autores, comprovaria abuso de força e descumprimento da ordem do STF.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.