A falsificação de marca de luxo levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a aumentar de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais imposta a uma empresa que reproduziu indevidamente uma marca de artigos de luxo. A decisão considerou a quantidade de produtos apreendidos e a dimensão da atividade identificada durante a fiscalização.
Falsificação de marca de luxo: operação apreendeu mais de 7 mil produtos
O caso teve origem em uma operação da Receita Federal realizada em uma fábrica. Durante a fiscalização, foram apreendidos mais de 7,3 mil itens falsificados, cujo valor estimado chegou a R$ 150 mil.
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que a situação não se limitava a episódios isolados de falsificação ou à venda de pequena quantidade de produtos. Segundo o entendimento exposto no julgamento, a estrutura encontrada indicava uma atividade fabril voltada à reprodução sistemática de marcas de terceiros.
TJSP considera gravidade da falsificação
O relator do recurso, desembargador Grava Brazil, destacou a intensidade da conduta e a dimensão da atividade identificada. Para o magistrado, a quantidade de mercadorias apreendidas e a estrutura utilizada demonstraram uma atuação de maior alcance.
O julgamento também levou em conta que as marcas envolvidas eram reconhecidas mundialmente e estavam associadas ao segmento de luxo. Esses elementos foram considerados na avaliação da gravidade da violação e na definição do valor da reparação por danos morais.
Indenização por danos morais sobe para R$ 50 mil
A sentença de primeira instância havia fixado a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ao examinar o recurso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial elevou o montante para R$ 50 mil.
O relator também observou que o capital social informado pela empresa era de R$ 10 mil, enquanto o valor estimado das mercadorias apreendidas correspondia a aproximadamente quinze vezes esse montante. Para o colegiado, a estrutura de fabricação identificada precisava ser considerada na análise do caso.
Além da reparação por danos morais, foi mantida a determinação para que a empresa deixe de comercializar produtos que ostentem indevidamente as marcas protegidas.
A decisão também prevê o pagamento de indenização por danos materiais. O valor, porém, ainda deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença, etapa destinada a determinar o montante devido conforme os critérios estabelecidos judicialmente.
O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Ricardo Negrão e Fábio Tabosa, além do relator.
O processo é a Apelação nº 1152475-75.2024.8.26.0100.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.)
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