Família de vítima de Covid-19 será indenizada em R$ 1,4 milhão por falta de oxigênio em Manaus

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A Justiça Federal no Amazonas determinou que os familiares de uma mulher que faleceu durante a pandemia de Covid-19 sejam indenizados em R$ 1,4 milhão. A decisão responsabiliza os governos federal e estadual, bem como a prefeitura de Manaus, pela falta de oxigênio na cidade em 2021. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos de Covid-19. Seu estado evoluiu para desconforto respiratório, e a necessidade de uma vaga em UTI era iminente. No entanto, não havia leitos disponíveis, e a falta de oxigênio na unidade de saúde contribuiu para seu falecimento em 15 de janeiro. A família obteve uma liminar judicial para garantir tratamento intensivo, mas infelizmente, a decisão não foi cumprida a tempo.

Na ação, os familiares argumentaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, uma situação que resultou em diversos óbitos no estado. Eles ressaltaram a obrigação dos governos de assegurar serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante desses fundamentos, buscaram indenização e responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.

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Créditos: Valerii Evlakhov / iStock

Ao proferir a sentença, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve omissão dos governos ao não fornecer oxigênio adequadamente às unidades de saúde e garantir leitos de UTI. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 1,4 milhão como compensação pelos danos causados à família.

“O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, escreveu a juíza.

Com informações da Agência Brasil.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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