Vender para o polo industrial equivale a exportar para o exterior
Quem vende para Zona Franca de Manaus também tem direito ao benefício fiscal Reintegra. Assim, os fornecedores de bens industrializados do polo industrial podem pleitear a devolução de até 3% do valor vendido.
A desoneração é exclusiva de quem exporta produtos para fora do Brasil. Para efeitos fiscais, vendas para a Zona Franca equivalem a vender para o exterior, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 288/1967.
O entendimento, por maioria, é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região. Segundo a relatora do recurso, ministra Regina Helena Costa, a decisão está alinhada aos objetivos para a criação da Zona Franca, desenvolver um centro industrial no interior da Amazônia.
No voto, a magistrada destacou que a lei iguala o comércio de bens para a área da Zona Franca de Manaus a um território estrangeiro.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual a contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra”, afirmou.
REsp 1679681
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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