Limite de isenção de US$ 50 para importações via postal por pessoa física é ilegal

Data:

O tema foi analisado pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão de julgamentos do dia 20 de julho do ano de 2016

isenção - importação - 100 dólares
Créditos: DragonImages / iStock

A TNU reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50 (cinquenta dólares norte-americanos), para importações realizadas por remessas postais. O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal ainda declarou ilegal a exigência de que a isenção fosse aplicada apenas às remessas postais de produtos enviados por pessoas físicas.

A decisão foi tomada na sessão da TNU do dia 20 de julho do ano de 2016, em Brasília/DF, e declarou ilícita a aplicação da Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e da Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal do Brasil (RFB).

O assunto foi abordado pela Turma Nacional de Uniformização nos autos de um incidente de uniformização interposto pela União Federal contra um acórdão de Turma Recursal do Paraná (PR), que julgou não haver nenhuma relação jurídica a sustentar a incidência do imposto de importação sobre mercadorias remetidas para residentes no Brasil, quando o valor do produto for inferior a US$ 100 (cem dólares norte-americanos).

Em seu recurso à TNU, a União Federal sustentou que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 delegou ao Ministério da Fazenda a competência para dispor sobre isenção desse tipo de imposto, fixando um limite de até US$ 100 (cem dólares norte-americanos) para essa modalidade de renúncia fiscal.

A União Federal destacou também que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado à situação dos remetentes de mercadorias, já que a legislação teria estabelecido que esse tratamento poderia ocorrer apenas na hipótese de os destinatários serem pessoas físicas, o que permitiria concluir que tal isenção não ocorreria quando o destinatário fosse pessoa jurídica.

Como fundamento para o recurso, a União Federal apresentou acórdão de Turma Recursal do Espírito Santo (ES) com entendimento divergente sobre a matéria, afirmando inexistência de ilegalidade na Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e na Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal do Brasil (RFB) – tanto com relação à fixação do limite de isenção quanto no que diz respeito ao condicionamento da isenção à pessoa física.

Para o relator do processo na TNU, juiz federal Rui Costa Gonçalves, o Decreto-Lei nº 1.804/1980 não estabelece essas exigências, razão pela qual os atos administrativos normativos extrapolam o regramento contido na própria legislação, ao criar mais uma exigência para a fruição da isenção tributária, e subvertem a hierarquia das normas jurídicas com a redução da faixa de isenção.

“O Decreto-Lei nº 1.804/1980 ao reconhecer que o Ministério da Fazenda poderá dispor acerca de isenção tributária em comento, em nenhum ponto delegou à Autoridade Fiscal a discricionariedade para modificar a faixa de isenção e a qualidade dos beneficiários dessa modalidade de renúncia fiscal, dado se tratarem de temas reservados à lei em sentido formal, dada sua natureza vinculante, que não pode ficar ao sabor do juízo de conveniência e oportunidade do agente público”, conclui o relator, juiz federal Rui Costa Gonçalves, em seu voto.

Processo nº 5027788-92.2014.4.04.7200 (Clique aqui para baixar o Acórdão – inteiro teor)

(Com informações do Conselho da Justiça Federal – CJF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo