Vendas para Zona Franca de Manaus são isentas de contribuições previdenciárias

Data:

Vendas para Zona Franca de Manaus são isentas de contribuições previdenciárias
Créditos: ShaunWilkinson / Shutterstock.com

A empresa Ferramentas Gedore, de São Leopoldo (RS), obteve na Justiça o direito de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias as receitas decorrentes de vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus e demais regiões amazônicas consideradas áreas de livre comércio. A decisão é em caráter liminar e foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recentemente.

A fabricante e distribuidora de ferramentas industriais e autopeças ingressou com mandado de segurança contra o Delegado da Receita Federal alegando estar sofrendo cobrança indevida. De acordo com a empresa, as vendas efetivadas para as áreas citadas são equiparadas à exportação para efeitos fiscais, de modo que devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária.

A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de liminar levando a empresa a recorrer contra a decisão. A 2ª Turma do TRF4, por unanimidade, decidiu reformar o entendimento de primeira instância e conceder a liminar.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “as operações efetuadas pela autora estão isentas à contribuição previdenciária, conforme previsto na legislação, e a liminar deve ser concedida devido ao perigo que a demora representa às atividades da empresa”.

Processo: Nº 5032730-68.2016.4.04.0000/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE 2011. BASE DE CÁLCULO. ZONA FRANCA DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. EXPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. As receitas decorrentes de exportações, às quais são equiparadas as vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, estão isentas à contribuição previdenciária prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, caso em que, presente ainda o risco de ineficácia da medida, cabe deferir pedido liminar para autorizar a exclusão dos valores da base de cálculo do tributo. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5032730-68.2016.4.04.0000/RS, RELATOR: RÔMULO PIZZOLATTI, AGRAVANTE: FERRAMENTAS GEDORE DO BRASIL S/A, ADVOGADO: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL, AGRAVADO: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 13.09.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo