Em processo nº 1002919-23.2016.8.26.0506, a juíza da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos com pedido de tutela específica ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de “Viva o Brasil” e Carlos Humberto Ferreira Silva Júnior.
Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou a ocorrência de contrafação, uma violação dos direitos autorais, relacionada à utilização indevida de sua fotografia no site das promovidas. De acordo com o autor, suas obras estão registradas junto à Biblioteca Nacional, sendo imprescindível sua autorização para utilização por terceiros.
Os réus não apresentaram contestação, e os efeitos da revelia foram aplicados. Assim, somando-se à condição de revel à documentação probante juntada aos autos, a juíza concluiu que a imagem da qual a parte autora possui o direito autoral foi usada de maneira irregular, haja vista que não recebeu contraprestação, tampouco concedeu autorização.
Os requeridos utilizaram fotografia em seu site para fins econômicos, sem a indicação da autoria do trabalho e desprovido de autorização da parte autora, titular dos direitos.
Quanto ao pedido de publicação em jornal de grande circulação (art. 108 da LDA), a juíza entendeu que a divulgação no site se restringiu aos leitores do endereço digital, não fazendo qualquer sentido a pretensão de que a autoria da fotografia seja esclarecida em jornais de grandes circulações.
Diante do exposto, a magistrada condenou as promovidas ao pagamento de R$1.500,00, a título de danos materiais, R$2.000,00 por danos morais, e à suspensão definitiva do uso das fotografias do autor em seu site.
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