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Funcionária atingida por queda de objeto será indenizada por shopping do Rio

Créditos: Gianliguori | iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou solidariamente a companhia de seguros Chubb e o Condomínio São Conrado Fashion Mall a indenizar em R$ 7,5 mil um funcionária de uma loja. A condenação confirma a decisão de primeira instância.

Ela foi atingida por um objeto de caiu da fachada do shopping enquanto os operários trocavam o letreiro da fachada. A jovem ficou tonta e teve um sangramento no ouvido, sendo assistida pelos seguranças, que tentaram inutilmente estancar o sangue com gelo. Ela foi colocada em um táxi e foi deixada sozinha na porta de um hospital para ser atendida pelo médico.

Na apelação, o shopping alegou que as fotos não conseguem determinar sua responsabilidade pelos danos causados, e que a área na qual os operários trabalhavam estava isolada. Por isso, solicitou o reconhecimento do direito de reembolso pela seguradora ou a redução da indenização.

Entretanto, o relator do processo negou a apelação, por entender que as imagens mostraram que a área da obra não estava completamente isolada, já que as pessoas podiam circular por lá. “Por essa razão, é notável a responsabilidade civil objetiva por parte do shopping, tendo em vista que o caso não se refere a uma excludente de responsabilidade”, destacou. (Com informações do Consultor Jurídico)

Processo 0297101-94.2013.8.19.0001 - Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

ACÓRDÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. QUEDA DE ESTRUTURA DA FACHADA DE SHOPPING CENTER. FATO DO SERVIÇO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ARTIGO 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA NÃO PRODUZIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA SEGURADORA. ART. 101, INCISO II, DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LIDE SECUNDÁRIA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. (TJRJ - Apelação Cível nº 0297101-94.2013.8.19.0001 - Apelante CONDOMÍNIO SÃO CONRADO FASHION MALL - Apelados ANA PAULA CRISTINE DE SOUZA SABIRI e CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Des(a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 15/05/2018)

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APLICATIONS

TST determina que decisão deve se limitar ao que for pedido...

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Para não violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, o juiz deve se limitar ao que for pedido na petição inicial. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao acatar o recurso da BRF, contra decisão do TRT-4, que solicitou a exclusão do pagamento de indenização por dano social por descumprir reiteradamente obrigações trabalhistas.