Casal deve ser indenizado após falecimento de filho em passeio de barco

Data:

Casal deve ser indenizado após falecimento de filho em passeio de barco | Juristas
leather steering wheel for boat and armchair

Um casal receberá indenização por danos materiais e morais devido a um acidente fatal ocorrido durante um passeio de barco. Segundo o processo, o rapaz e outros sete amigos contrataram o réu por meio de um aplicativo para realizar uma pesca marítima.

No contrato, o requerido deveria conduzir o grupo a uma distância de 25 km mar adentro, com uma parada em Três Ilhas. No momento da contratação, teria sido informado que o condutor possuía a habilitação necessária para o transporte, que a embarcação estava devidamente regularizada e que coletes salva-vidas estavam disponíveis para todos os passageiros. No entanto, após embarcarem e iniciarem o passeio, o requerido não teria fornecido os coletes aos passageiros nem dado nenhuma orientação prévia a eles.

De acordo com o processo, durante o trajeto, os passageiros perceberam que a embarcação se mantinha próxima à costa em vez de se afastar dela. Em determinado momento, o réu teria realizado uma manobra brusca, resultando em um forte balanço que fez com que a embarcação capotasse e lançasse os tripulantes ao mar.

Ao chegarem à costa, o grupo notou a ausência do filho do casal, que foi encontrado sem vida horas depois pelas autoridades competentes. Uma investigação administrativa conduzida pela Marinha do Brasil concluiu que o acidente foi causado pela negligência do requerido e de seu preposto.

Nesse caso, o juiz entendeu que o requerido tinha responsabilidade civil, independentemente da relação de consumo, porque a embarcação não possuía o item obrigatório de segurança, os coletes salva-vidas, e estava com excesso de passageiros, além do fato de o condutor estar sem habilitação.

Portanto, considerando a conduta imprudente que resultou em uma tragédia e no sofrimento indescritível causado ao casal, principalmente devido à falta de uso do equipamento de segurança, o Juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou o réu a pagar R$ 100 mil a título de danos morais.

Processo n° 0001484-91.2018.8.08.0011

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça divulga lista de credores da Braiscompany em processo de falência

A Justiça da Paraíba publicou a relação de credores habilitados na falência da Braiscompany, considerada um dos maiores escândalos financeiros do estado. A próxima etapa envolve o levantamento dos bens da empresa para apuração do patrimônio disponível e posterior pagamento dos investidores, que poderá ocorrer de forma proporcional caso os recursos sejam insuficientes para quitar todas as dívidas.

STJ mantém extinção de marca por falta de renovação e valida registro posterior da Michelin

A 4ª Turma do STJ confirmou a extinção do registro da marca Profile após a titular deixar de solicitar sua renovação dentro do prazo legal. O colegiado entendeu que a existência de processo administrativo de caducidade não afastava essa obrigação e manteve válido o registro da marca Profiler concedido posteriormente à Michelin.

CNJ aprova medidas para proteger sistemas de IA do Judiciário contra manipulação de processos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nota técnica com orientações para prevenir tentativas de manipulação de sistemas de inteligência artificial utilizados pelos tribunais. As medidas incluem a criação do Proseg-IA, voltado à segurança adversarial, e o uso da Plataforma Sinapse para monitorar riscos e fortalecer a governança da IA no Poder Judiciário.**

STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal julga recursos apresentados por Facebook, Google e entidades da sociedade civil contra a decisão que alterou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos buscam esclarecer pontos sobre a aplicação das novas normas, prazos de adaptação, alcance temporal da decisão e critérios para remoção de conteúdos ilícitos.