Casal deve ser indenizado após falecimento de filho em passeio de barco

Data:

Casal deve ser indenizado após falecimento de filho em passeio de barco | Juristas
leather steering wheel for boat and armchair

Um casal receberá indenização por danos materiais e morais devido a um acidente fatal ocorrido durante um passeio de barco. Segundo o processo, o rapaz e outros sete amigos contrataram o réu por meio de um aplicativo para realizar uma pesca marítima.

No contrato, o requerido deveria conduzir o grupo a uma distância de 25 km mar adentro, com uma parada em Três Ilhas. No momento da contratação, teria sido informado que o condutor possuía a habilitação necessária para o transporte, que a embarcação estava devidamente regularizada e que coletes salva-vidas estavam disponíveis para todos os passageiros. No entanto, após embarcarem e iniciarem o passeio, o requerido não teria fornecido os coletes aos passageiros nem dado nenhuma orientação prévia a eles.

De acordo com o processo, durante o trajeto, os passageiros perceberam que a embarcação se mantinha próxima à costa em vez de se afastar dela. Em determinado momento, o réu teria realizado uma manobra brusca, resultando em um forte balanço que fez com que a embarcação capotasse e lançasse os tripulantes ao mar.

Ao chegarem à costa, o grupo notou a ausência do filho do casal, que foi encontrado sem vida horas depois pelas autoridades competentes. Uma investigação administrativa conduzida pela Marinha do Brasil concluiu que o acidente foi causado pela negligência do requerido e de seu preposto.

Nesse caso, o juiz entendeu que o requerido tinha responsabilidade civil, independentemente da relação de consumo, porque a embarcação não possuía o item obrigatório de segurança, os coletes salva-vidas, e estava com excesso de passageiros, além do fato de o condutor estar sem habilitação.

Portanto, considerando a conduta imprudente que resultou em uma tragédia e no sofrimento indescritível causado ao casal, principalmente devido à falta de uso do equipamento de segurança, o Juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou o réu a pagar R$ 100 mil a título de danos morais.

Processo n° 0001484-91.2018.8.08.0011

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo