Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria

Data:

Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 Rio Preto Ltda. a pagar a um garçom o salário normativo da categoria acrescido de 5% das gorjetas, que não têm natureza salarial.

Na reclamação trabalhista, o garçom disse que nunca recebeu da empresa o salário da categoria, e que a sua remuneração era composta apenas pelas gorjetas (10%) pagas pelos clientes. Argumentou que o pagamento do salário apenas a título de gorjetas é proibido, e que deveria receber o piso salarial da categoria durante todo o contrato de trabalho.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o empregado foi contratado primeiramente como ajudante de garçom, recebendo a remuneração de acordo com o piso salarial da categoria à base de comissão, no percentual de 5% e, após ser promovido a garçom, de 10%.

Condenado em primeira instância, o estabelecimento conseguiu, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), reformar a sentença. Para o TRT, a contratação à base de gorjetas é perfeitamente lícita, desde que fique assegurado ao trabalhador o recebimento do salário mínimo ou, caso haja previsão, o piso da categoria.

Ao analisar recurso do garçom ao TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, lembrou que, segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração do empregado compreende, “além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Segundo o ministro, o legislador, na definição da remuneração, teve a clara intenção de não permitir que a gorjeta compusesse o salário mínimo. “Portanto, o empregador não pode deixar de pagar o salário, ainda que as gorjetas superem o valor do salário mínimo ou do salário normativo da categoria”, concluiu.   A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF)

 

 

Processo: RR-668-35.2011.5.15.0133

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo