Juízo estabelece fiança de R$ 20 mil para acusado de corrupção ativa em Brasiléia

Data:

Juízo estabelece fiança de R$ 20 mil para acusado de corrupção ativa em Brasiléia | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Um dos acusados da Operação Labor teve a liberdade provisória concedida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, condicionado ao pagamento da fiança no valor de R$ 20 mil. O réu está preso preventivamente pela acusação de corrupção ativa.

Nos autos, foi imputado ao requerente e seus comparsas a prática do crime de fraude em licitação, peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, consistente em causar dano aos cofres públicos e satisfazer interesses particulares com a obtenção de lucro fácil.

O juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, assinalou que ficou demostrado que o requerente não tem mais relação com os demais membros da organização criminosa e não exerce mais cargo público comissionado na prefeitura de Brasiléia, por isso não representa mais risco ao bom andamento do processo.

A decisão estabeleceu ainda as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, recolhimento domiciliar a partir das 19h, salvo em caso de trabalho ou para frequentar a igreja, devendo ser informado em juízo os dias, horário e local, além de proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Ainda, proibição de manter contato pessoalmente ou através de terceiros com os demais representados e com as testemunhas destes fatos. Por fim, o magistrado determinou o desbloqueio de R$ 3.584,55 da conta salário do autor do pedido de liberdade provisória.

Em caso de descumprimento das medidas poderá ser decretada nova prisão preventiva em desfavor do representado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.