
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, aumentar para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. A decisão reformou parcialmente a sentença da comarca de Nova Serrana (MG), que havia fixado o montante em R$ 3 mil.
O autor da ação, vendedor ambulante, relatou que passou a sofrer ataques após um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. Segundo ele, o réu encaminhou áudios ofensivos a um grupo com mais de 180 participantes, utilizando palavrões e atribuindo-lhe a pecha de “mau pagador”, o que teria comprometido sua reputação profissional junto a fornecedores e colegas de trabalho.
Em sua defesa, o réu negou a existência de ato ilícito passível de indenização e sustentou que não houve comprovação dos danos alegados. Em primeira instância, contudo, o juízo reconheceu a conduta ilícita, sobretudo após a confissão do envio dos áudios, e condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o autor recorreu pleiteando a majoração do valor.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não legitima ofensas à honra e à dignidade de terceiros. Para o magistrado, o dano à imagem do autor é presumido diante da divulgação pública das agressões.
O relator também considerou o fato de o vendedor residir em uma cidade de pequeno porte e depender de sua credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, o que agravou os efeitos das ofensas. Diante disso, votou pela elevação da indenização para R$ 10 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.
Processo nº 1.0000.25.261598-4/001.
(Com informações do TJ-MG)
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