Gol deve ressarcir comissaria por gastos com maquiagem e cuidados pessoais

Data:

Atraso de voo
Créditos: cornecoba / iStock

Foi rejeitado pela 1º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 80 mensais a uma comissária de voo de Porto Alegre (RS) a título de ressarcimento por gastos com maquiagem e manicure durante o período do contrato de trabalho.

Na ação, a trabalhadora afirmou ter sido contratada pela Webjet Linhas Aéreas S.A. e dispensada em março de 2013 pela Gol, que assumiu a outra empresa aérea. Segundo a reclamação trabalhista, que era obrigada, em todas as jornadas de trabalho, a se apresentar “de forma impecável”, devidamente maquiada, com o cabelo cuidado e as unhas pintadas. Por isso, pediu ressarcimento de, no mínimo, R$ 150 mensais.

lewandowski
Créditos: Away lGl | iStock

O juízo de primeiro grau, ao deferir o pedido, frisou que o trabalhador não pode arcar com os custos atinentes à execução de sua atividade, que seriam de responsabilidade do empregador. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso ao TST ( (21657-59.2014.5.04.0005) ), a Gol argumentou que a solicitação de apresentação formal para os empregados estaria “longe de configurar um dress code fora do padrão ou que exija gastos extras que não fossem do cotidiano”. Para a empresa, o uso dos produtos está vinculado à esfera estritamente pessoal e “são de opção e escolha de tipo diverso para cada mulher”.

Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

Mas, segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empresa não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão contra a qual recorre que resume o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho da decisão do TRT reproduzido pela Gol trata do valor da indenização, que não foi objeto do recurso de revista. Diante disso, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.