A companhia área Gol passará a cobrar pelo serviço de marcação de assento. E, embora, o anúncio da empresa que fala das mudanças não trate de regras específicas para pessoas portadoras de necessidades especiais, como gestantes, lactantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, esse tipo de cobrança não se estenderá a essas pessoas.
A Agência Nacional de Aviação disse que não tem gerência sobre a matéria em questão, por não haver nenhuma norma ou resolução que discipline o tema. No entanto, em se tratando de pessoas portadoras de necessidades especiais, a resolução 280 da ANAC deixa expressa a disponibilização de meios de acesso para essas pessoas. Veja o que diz o Art. 6° da dessa resolução:
As condições apresentadas na referida resolução não valem para procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional. Isso porque, obviamente, cada país apresentará regras próprias em relação à aviação civil.
Desde o dia 23 de fevereiro começa a valer a cobrança adicional para marcação antecipada de assento. As tarifas praticadas variarão entre R$ 10,00 e R$ 20,00, conforme a categoria do bilhete adquirido pelo passageiro.
A mudança promovida pela Gol gerou reações por parte dos órgãos de defesa do Direito do Consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, por exemplo, agendou encontro com a companhia em busca de obter maiores esclarecimentos sobre a nova cobrança em vigor. (Com informações da Agência Brasil)
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