Google é multado pelo TSE por descumprir decisão sobre anúncios de Lula e Bolsonaro

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Google Adwords - Links Patrocinados
Créditos: bigtunaonline / Depositphotos

Por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Google foi multado em R$ 60 mil por descumprir parcialmente uma determinação para que a empresa fornecesse informações sobre as propagandas realizadas pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) por meio de links patrocinados. A decisão foi publicada na terça-feira (18).

O caso é um desdobramento de uma ação apresentada pela campanha de Bolsonaro contra Lula, ainda nas eleições do ano passado. O TSE intimou o Google em fevereiro deste ano a fornecer informações para subsidiar uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o presidente Lula, para averiguar o impulsionamento “irregular” de propaganda eleitoral do petista.

TSE
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

A defesa do ex-presidente, acusa a coligação do petista por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e alega que a campanha de Lula teria pago R$ 90 mil para impulsionar links de propaganda eleitoral no Google Ads.

Gonçalves decidiu ampliar o pedido ao Google e incluiu no pedido “todas as informações” sobre as campanhas de ambos os presidenciáveis, o que foi contestado pelas defesas tanto de Bolsonaro quanto de Lula. Segundo o corregedor geral eleitoral, o Google respondeu apenas uma parte das solicitações e questionou a necessidade de resposta imediata do restante. Ele discordou de questionamento da empresa em relação ao prazo no qual as medidas deveriam ser cumpridas, já que a empresa não apresentou uma justificativa técnica para não atender à determinação no prazo.

“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes. Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, afirmou o ministro.

Direito ao Esquecimento - Google
Créditos: PhotoMIX Company / Pexels

Gonçalves também negou recursos das duas campanhas que questionavam a determinação para que o Google fornecesse dados sobre “todas as campanhas publicitárias contratadas” pelos candidatos, fornecendo os respectivos dados quanto ao número de acessos.

Gonçalves também negou recursos das duas campanhas que questionavam a determinação para que o Google fornecesse dados sobre “todas as campanhas publicitárias contratadas” pelos candidatos, fornecendo os respectivos dados quanto ao número de acessos.

Com informações do UOL e G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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