Governador apontou efeito cascata após liminares do CNJ e CNMP.
Diante da crise financeira, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), realizou uma reunião de emergência com a bancada federal do estado no mesmo momento em que o estado ajuizou ações para suspender imediatamente do reajuste de 16,38% para juízes, promotores e defensores.
O governo destaca que as ações envolvem atos administrativos do TJ-RS, do MP-RS e da DP-RS, que gerariam impacto anual estimado em R$ 162,6 milhões aos cofres estatais. Leite aponta que as liminares concedidas pelo CNJ e pelo CNMP provocaram esse efeito cascata, já que elas estenderam aos magistrados e membros do MP o aumento concedido aos ministros do STF.
O governador ainda disse que considera “imprescindível” a reforma previdenciária para retomar o desenvolvimento econômico no país. E apontou a Lei Kandir, o regime de recuperação fiscal e os precatórios como medidas essenciais para reverter o quadro grave das finanças estaduais: “Estamos tomando medidas importantes de saneamento dos problemas fiscais, mas não somos uma ilha. Dependemos de como será a economia do Brasil nos próximos anos e dos debates feitos pelos parlamentares”.
Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estava na reunião, concorda com a necessidade da reforma, e alertou que é necessário uma pacto nacional sem ameaças a setores essenciais para a sociedade.
Em suas palavras: “o que defendo é que ou o Brasil faz uma grande pactuação, ou vamos continuar andando para trás porque as despesas crescerão mais que as receitas dos governos. Teremos menos recursos para serviços essenciais, como saúde e segurança, e para pagar os salários dos servidores.”
O deputado estadual Frederico Antunes (PP), líder do governo na Assembleia Legislativa, entregou a Maia o resultado do estudo da Comissão Especial sobre a Lei Kandir, que, conforme dados da Secretaria da Fazenda, gera perdas anunais de R$ 4 bilhões. A comissão recomenda um esforço no Congresso Nacional para votação do PLP nº 511/2018 (dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS). (Com informações da Agência Brasil EBC.)