Após ser questionado pela OAB-SP e pelo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, o governo do Estado de São Paulo anunciou a revogação da portaria que permitia a comercialização de serviço de certificação on-line de identidade de indivíduos, oferecido pela Imprensa Oficial, empresa do Estado de São Paulo criada em 1891 com a finalidade de publicar e preservar os atos públicos.
O serviço possibilitava o acesso a informações sigilosas do cadastro de RG, por meio da internet, a assinantes que pagavam pelas consultas aos dados.
Marcos da Costa, presidente da OAB SP, cumprimentou o governador Márcio França por acatar as críticas com sensibilidade e decidir pela revogação da portaria. A falta de amparo legal para a comercialização de dados que a Polícia paulista recebe para fins de Segurança Pública foi o principal argumento para a solicitação da medida. (Com informações da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.)