Gravidez após laqueadura não gera indenização, decide TJMG

Data:

gravidez após laqueadura
Créditos: RTimages | iStock

A décimaª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma mulher que requereu indenização por danos morais e materiais por engravidar de gêmeas após realizar cirurgia de laqueadura de trompas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o colegiado, a mulher tinha ciência da possibilidade de gravidez após cirurgia, pois havia sido alertada que o método não tem garantia de 100% de eficácia e que o procedimento a ser realizado nela era parcial.

A mulher ajuizou ação contra a médica que a operou alegando suposto erro médico. Segundo a autora, ela se inscreveu no programa do SUS para a realização da laqueadura, pois já era mãe de outras quatro crianças, e afirmou não ter condições financeiras para arcar com outras gravidezes. Contudo, sete meses após o procedimento, a mulher engravidou de gêmeas. Nos autos da ação, alegou que a prova demonstrava ter ocorrido a laqueadura em somente uma das trompas.

O juízo de 1º grau negou o pedido de indenização.

Segundo a decisão, o médico perito concluiu que a conduta utilizada estava dentro das orientações do Conselho Federal de Medicina e das boas práticas médicas. O laudo salientou, ainda, que a requerente fora orientada sobre a limitação do procedimento e a necessidade de outros métodos anticonceptivos.

A mulher entrou com recurso no TJMG que também foi negado. O desembargador e relator Vicente de Oliveira Silva, destacou que o Código Civil determina que quem praticou conduta antijurídica e causou diretamente o prejuízo deve indenizar. Nesse caso, o magistrado entendeu que a médica comprovou que a paciente estava ciente de todas as questões envolvidas no caso.

O relator considerou que, diante das provas, não foi constatado erro médico. Assim, não ficou configurada a responsabilidade civil de indenizar a autora. O desembargador citou como fundamento o Código de Ética Médica, que estabelece que a responsabilidade civil do médico é de meio, e não de resultado.

“Diante de tal cenário probatório, concluo que não houve erro médico a configurar responsabilidade civil da ré de indenizar a autora, já que esta última, ciente da necessidade de utilização de métodos contraceptivos, eis que a laqueadura não é totalmente eficiente e a dela, particularmente, foi parcial, preferiu arriscar-se em sua inércia, de forma inconsequente, mantendo-se assim mesmo após a gravidez das gêmeas, ocorrida depois da cirurgia em comento, já que ficou novamente grávida do sétimo filho.” Disse Oliveira Silva.

Assim, ficou mantido o entendimento da 1ª instância. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0703758-77.2007.8.13.0481 – Ementa (disponível para download)

EMENTA:

AGRAVO RETIDO. INADMISSÃO APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. CIRURGIA DE LAQUEADURA DE TROMPAS. POSTERIOR GRAVIDEZ DA PACIENTE. ERRO MÉDICO NÃO PROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I- Não deve ser conhecido o agravo retido que não contou com pedido de apreciação em sede de apelação ou contrarrazões, conforme comando do art. 523 § 1º do CPC/1973.

II- Inexiste inépcia se nas razões recursais quando há ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que apresentem erros materiais.

III- Provada a regularidade da cirurgia de laqueadura de trompas feita na autora pela ré, afastada está a responsabilidade civil da última, de indenizar a primeira por posterior gravidez, se na época do procedimento a paciente foi informada não se tratar de método contraceptivo 100% eficaz.

IV- Agravo retido não conhecido, preliminar rejeitada, apelação conhecida e não provida.

(TJMG, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0481.07.070375-8/001 – COMARCA DE PATROCÍNIO – APELANTE(S): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – APELADO(A)(S): xxxx. Data do Julgamento: 24 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo