A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a condenação de um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto, por ter recebido seguro-desemprego enquanto mantinha vínculo empregatício, trabalhando com carteira assinada em uma empresa de transportes.
O caso (Processo 0004078-34.2016.4.01.3000) trata do recebimento de cinco parcelas do seguro-desemprego pelo acusado, mesmo estando empregado na empresa de seu tio. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) alegou que essa conduta configuraria vantagem ilícita e prejuízo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e à União. O valor total recebido indevidamente foi de R$ 4.770.65.
O relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, destacou que a autoria do delito ficou evidente com base nos depoimentos do réu, colhidos tanto durante a investigação policial quanto em seu interrogatório judicial. O acusado admitiu ter recebido valores de seguro-desemprego enquanto trabalhava para outra empresa.
Para o relator, “Os elementos produzidos ao longo da fase de inquérito e da instrução processual são suficientes para apontar a autoria delitiva”. O juiz afirmou que o réu tinha conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho cessaria o benefício do seguro-desemprego, conforme afirmou em depoimento policial.
“Não é crível imaginar que o réu não soubesse o caráter ilícito da sua conduta, já que o apelante demonstrou que tinha firme conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício”, afirmou o relator.
O colegiado concordou com o voto do relator e decidiu manter a sentença que condenou o réu a um ano e quatro meses de prisão em regime inicial aberto.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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