A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma condenação contra um homem por danos morais à sua ex-companheira devido à violência psicológica e patrimonial ocorrida durante a união estável. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
Inicialmente, em primeira instância, a sentença reconheceu a ação de reconhecimento e dissolução da união estável, porém negou o pedido de indenização. No entanto, na apelação, o dano moral foi reconhecido. O acórdão baseou-se em gravações de áudio e mensagens de texto que evidenciaram que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaçava se desfazer de pertences da mulher caso ela não lhe entregasse todo o seu salário.
A vítima também relatou que precisou buscar tratamento psicológico após o fim da união. A relatora do caso, desembargadora Ana Zomer, afirmou: “O réu claramente cometeu um ato ilícito; o conjunto de provas apresentado é robusto ao revelar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira”.
A magistrada ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a fixação de indenizações em casos de violência doméstica e que, no presente processo, os elementos do dano e do nexo causal estão presentes.
Ela escreveu: “Com base nos fatos narrados e comprovados pela autora, fica evidente que a separação do casal foi marcada por uma intensa violência doméstica, o que por si só revela a gravidade do ocorrido e o sofrimento psicológico ao qual ela foi submetida, sendo insultada, humilhada e financeiramente controlada. A autora demonstrou os danos emocionais resultantes dessa conduta ilícita”.
As desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)