A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de Covid-19.
De acordo com os autos (1000591-61.2021.8.26.0081), o homem, que testou positivo para a doença, deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano passado por determinação da autoridade sanitária.
O paciente, no entanto, descumpriu a medida e foi a um jogo de futebol sem utilizar máscara e no dia seguinte saiu de casa e entrou em contato com outras pessoas, tudo registrado por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência.
Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, “muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus Covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população”.
Conforme o magistrado em seu voto, “Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário”, concluiu.
O entendimento do desembargador, pela manutenção da pena, foi seguido por unanimidade.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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