Acusado descumpriu medidas protetivas e incendiou residência da ex-companheira
Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.
O relacionamento de aproximadamente três anos entre o homem e a vítima estava em fase de separação quando os crimes ocorreram. A Justiça havia concedido medidas protetivas à mulher, que foram repetidamente violadas pelo acusado. Ele infringiu a ordem judicial em diversas ocasiões, proibindo-o de aproximar-se e ameaçar a ex-companheira.
O réu, além de ameaçar a integridade física e psicológica da vítima, praticou agressões físicas, invadiu sua residência duas vezes sem permissão e danificou o carro da mulher, furando os pneus. Em um ato extremo, ele ateou fogo na casa durante a madrugada, destruindo o imóvel e colocando em risco a segurança dos vizinhos.
A reparação financeira inclui R$ 20 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais, com adição de juros e correção monetária. A sentença ainda permite recurso.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)