A Justiça condenou um homem de 71 anos pela prática de gestos obscenos na frente de uma criança na cidade de Hortolândia. O condenado teve a pena fixada em 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime semiaberto, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi do juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Consta nos autos que o réu era cliente assíduo de uma lanchonete cujos donos eram pais da vítima e, entre setembro e outubro de 2020, praticou repetidas vezes atos obscenos, exibindo o órgão genital na presença da menor e gesticulando, inclusive interagindo com piscadas e outros sinais para a criança – condutas tipificadas no Código Penal pelo artigo 218-A (satisfação da lascívia na presença de criança de 8 anos de idade).
O acusado negou os fatos, porém, conforme assinalou o juiz na sentença, “a narrativa da vítima, imputando os atos, reiterados por dias, de masturbação exposta, é de todo combinante com o que consta na instrução oral e nas imagens”. A pena foi qualificada pelo fato de o crime ter sido cometido contra criança em segunda infância (entre 6 e 11 anos), além de ser conduta repetida pelo menos cinco vezes.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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