Notícias

Homem que molestou criança de 4 anos tem condenação reestabelecida

Crédito: Eranicle | Istock

O STJ restabeleceu a condenação de um homem que molestou uma criança de 4 anos de idade. Em primeiro grau, recebeu a pena de 9 anos de reclusão em regime fechado, mas o TJRJ a reduziu a pena para 6 anos, por entender que houve apenas tentativa de crime (estupro de vulnerável), já que não houve penetração vaginal ou anal.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público afirmou que a alteração no Código Penal que reuniu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor não criou somente uma figura jurídica, mas duas espécies de estupro: “constranger à conjunção carnal”, e “constranger à prática de outro ato libidinoso”.

Segundo o órgão ministerial, o crime foi consumado, já que não é necessária a conjunção carnal em caso de estupro de vulnerável, de acordo com o artigo 217-A do Código Penal. O crime se consuma quando o sujeito pratica qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos.

A decisão do STJ

O relator do recurso entendeu que o TJRJ reconheceu o crime como tentado por ter dividido as condutas do código entre “as mais graves, como penetração anal e vaginal”, e as “menos agressivas, como toques, carícias nas nádegas e nos seios”.

Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

Porém, esse entendimento é contrário à jurisprudência pacificada do STJ, a Súmula 593: “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Diante disso, a 6ª Turma reformou o acórdão do TJRJ para condenar o réu pela prática de estupro na forma consumada. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

22 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TRF3 confirma decisão que obriga instituição de ensino a cumprir oferta...

0
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou determinação para que a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) pague dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil e indenize estudante por dano moral, em razão do não cumprimento da oferta publicitária “Você na faculdade: a Uniesp paga”.