Homens devem ser indenizados por falsa acusação de roubo de joalheria

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Foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou os proprietários de uma joalheria a indenizar por danos morais, um cabeleireiro e um comerciante por falsa acusação de roubo. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 15 mil (cada um). A decisão transitou em julgado.

Em fevereiro de 2019, a loja foi assaltada e após o crime, o casal de proprietários da joalheria apontou dois homens como os responsáveis.

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Os acusados foram revistados, tiveram as casas inspecionadas e foram levados algemados até a delegacia, mas o casal não os reconheceu. Acusados indevidamente, eles ajuizaram uma ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que foram caluniados.

Eles alegaram ter ficado constrangidos e humilhados por serem algemados, mesmo não oferecendo risco de fuga, e por ter sido imputado a eles um delito que não cometeram diante de vizinhos, amigos e familiares.

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Os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente eram os policiais que prenderam os suspeitos. Contudo, a alegação não foi acatada pela juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª Vara Cível de Passos, sob o argumento de que os militares se dirigiram até os dois homens a partir das informações prestadas pelos proprietários do estabelecimento assaltado.

Segundo a magistrada, o cabeleireiro e o comerciante tiveram os nomes, boa fama e imagem afetados de modo inaceitável, porque os empresários foram imprudentes e negligentes ao apontarem os dois, sem terem certeza do envolvimento deles no crime. A juíza Patrícia Leite estipulou a indenização em R$ 15 mil para cada.

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Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram ao Tribunal sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.

O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo a indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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