Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar

Data:

Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar
Créditos: inomasa / Shutterstock.com

O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu pedido de tutela ajuizado pela Superintendência Estadual de Proteção aos Diretos do Consumidor (Procon-Goiás), determinando que os hospitais se abstenham de efetuar cobrança pela utilização de televisão, ar-condicionado e frigobar, quando os contratos firmados com a administradora do plano de saúde contemplarem tais itens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A cobrança pode existir, segundo o magistrado, apenas nos casos em que os acessórios não constarem do plano contrato.

O Procon informou que, após notificar 22 hospitais, clínicas e planos de saúde, o Instituto Goiano de Pediatria Ltda., Hospital de Acidentados Clínica Santa Isabel Ltda., Instituto do Rim de Goiânia Ltda., Maternidade Modelo Ltda., Maternidade Ela Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia Ltda., Hospital Samaritano de Goiânia Ltda., Clínica Santa Mônica Ltda. e Clínica do Esporte Ortopedia Fraturas e Fisioterapia Ltda. realizavam cobranças indevidas.

Os hospitais e clínicas justificaram inexistir regulamentação pela Agência Nacional de Saúde acerca do tema e não haver nos contratos celebrados o detalhamento dos equipamentos e mobiliários a serem disponibilizados em cada categoria. O Procon aduziu que houve tentativa de conciliação, através de reunião com a Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade, Unimed e Ipasgo, mas sem sucesso.

Cobrança indevida

Ricardo Prata explicou que os hospitais e clínicas são apenas prestadores de serviço do plano de saúde. “O dever do hospital/clínica é somente ofertar o serviço de saúde que o paciente contratou da operadora do plano de saúde, e não impor entrave quanto ao atendimento ao paciente, ou fazer-lhe cobranças pela utilização do ar-condicionado, televisão e outros congêneres quando a acomodação pactuada contempla esses itens, pois caso contrário, será indevida a cobrança do assistido por plano de saúde”, afirmou.

A acomodação do paciente deve ser nos moldes fixados no contrato com a operadora do plano de saúde, não sendo admitido a exigência de pagamento pela utilização dos itens citados. Porém, o magistrado informou que a cobrança de eventuais tarifas é permitida, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quarto com esses objetos. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo