A 1ª Vara Cível da comarca de Videira (SC) condenou um hospital do Meio-Oeste catarinense a indenizar em R$ 20 mil um garoto por danos morais e estéticos, por prestar atendimento de forma inadequada ao engessar o braço quebrado do menino, na época com três anos de idade, quando o recomendado seria uma intervenção cirúrgica, por conta de um diagnóstico errôneo. Ao valor deverá ser acrescido juros e correção monetária.
Conforme os autos do processo (0000139-61.2003.8.24.0079) passados os 30 dias do repouso recomendado, os familiares da criança perceberam que o braço do menino estava torto e com uma “bola” no cotovelo. Depois de um ano e seis meses ele passou por tratamento cirúrgico e oito meses depois por cirurgia de correção. O garoto ficou com cicatrizes e deformações na pele.
O juiz Rafael Resende Britto pontua na sentença que a questão difere dos meros aborrecimentos e reconhece o dano moral sofrido. “Inegável que a parte autora sofreu lesão extrapatrimonial que atingiu os direitos de suas personalidades, com as consequências inevitáveis de dor e de sofrimento com as lesões, tratamento e cirurgias”.
Na sentença, o magistrado destaca que as fotografias que constam nos autos não deixam dúvida em relação às lesões no aspecto físico. “Indubitável que a parte autora sofreu consideráveis deformidades que lhe causam constrangimento, o que considero suficiente para caracterização do dano estético”. Ficou fixado em R$ 10 mil o valor da indenização para cada tipo de dano.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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