Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo) a indenizar por danos morais e materiais, a família de um paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), após sumiço de bens. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
De acordo com os autos, o marido da autora da ação deu entrada no hospital após apresentar sintomas da Covid-19. Diante da gravidade de seu estado de saúde, foi internado imediatamente e encaminhado para UTI, deixando pertences pessoais sob a guarda da equipe de atendimento do hospital.
Após o falecimento do marido em decorrência do vírus, a esposa foi ao local retirar os objetos, momento em que o hospital reconheceu que os pertences não haviam sido localizados e restituiu apenas os valores em dinheiro. Ainda segundo os autos, a esposa comprovou que passou a receber mensagens de tentativa de utilização dos cartões.
O relator do recurso (1010138-68.2021.8.26.0003), desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que, em momento tão delicado, enfrentando o falecimento do marido em razão da Covid-19, a autora da ação passou pela tristeza de não ter restituído objetos pessoais do esposo, entregues ao devido setor do hospital, que por eles deveria ter zelado.
O magistrado frisou que, “Entre os objetos furtados estava a aliança, que sempre tem um valor sentimental e traz a lembrança de momentos felizes. Além disso, precisou comparecer em Delegacia para registrar a ocorrência e passou a receber mensagens de tentativas de utilização dos cartões furtados, o que traz preocupação a qualquer pessoa”, escreveu.
O colegiado, seguindo o entendimento do relator decidiu que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, além de indenizar a esposa em R$ 10 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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