A Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, em Ponte Nova, deverá indenizar os filhos de uma paciente que conseguiu fugir de suas dependências e logo após sofreu um acidente fatal. O valor fixado a título de danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Segundo os autos processuais, a genitora dos autores da demanda judicial foi internada no hospital. Testemunhas afirmaram que ela estava muito agitada e teria usado um pedaço de madeira para agredir os funcionários.
No dia seguinte, ela conseguiu fugir do hospital e caiu em um barranco próximo. O acidente ocasionou-lhe fraturas múltiplas, tratamento em UTI e, logo após veio o seu falecimento.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova (MG) entendeu que houve negligência do hospital e o condenou a indenizar a família a título de danos morais.
A instituição hospitalar recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de que todas as intervenções médicas e medidas de contenção da paciente foram tomadas de forma adequada e no tempo devido.
O hospital alegou que a mulher estava muito agitada e não tinha o acompanhamento de qualquer familiar. A fuga teria se dado em um local do hospital que estava em obras.
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a responsabilidade pela guarda e segurança da paciente era do hospital. “Embora tenha engendrado esforços para cumprir suas obrigações, estes não foram suficientes para evitar o evento danoso”, frisou em seu voto.
O magistrado destacou que negar o dano moral em situações onde há perda de um familiar por ato culposo de terceiro significaria rejeitar o sofrimento e a dor pela ausência de alguém muito próximo.
Mesmo entendimento tiveram os desembargadores José Arhur Filho e Pedro Bernardes, que integram a turma julgadora da 9ª Câmara Cível do TJMG.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
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