Aluna de Enfermagem pode cursar duas disciplinas que tenham relação de dependência

Data:

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma universidade contra a sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que assegurou a uma aluna do último período do Curso de Enfermagem a matrícula em duas disciplinas, ao mesmo tempo, sendo uma disciplina pré-requisito da outra.

Em suas alegações de recurso, a instituição de ensino sustenta que na grade curricular do curso de Enfermagem a disciplina Estágio I é pré-requisito para se matricular na disciplina Estágio II. Argumenta, ainda, que a autorização para cursar as duas disciplinas concomitantemente viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e os princípios da isonomia e da autonomia previstos na Constituição Federal/1988.

Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Hayath, destacou que “embora exista a autonomia didático-científica conferida às universidades, esta não é absoluta, portanto, pode ser mitigada conforme a situação apresentada. No caso dos autos, o não deferimento do pleito prejudicaria a impetrante, uma vez que esta se encontrava na iminência de concluir o curso superior de Enfermagem”.

A magistrada enfatizou, também, que o próprio TRF1 já se posicionou sobre a matéria, entendendo ser possível a matrícula em disciplinas que possuam relação de dependência desde que não haja incompatibilidade de horários nem prejuízo à formação acadêmica.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 2009.35.00.015750-6/GO

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.