José Pereira Marques Filho, fotógrafo, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, propôs uma ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais (nº 000.3977-66.2013.815.2001), em face de Hotel Pousada Atlântica e Hotel Urbano Serviços Digitais em razão de uso indevido de suas obras fotográficas.
Na ação inicial, o promovente alegou ter sido vítima de contrafação devido ao uso não autorizado de obra de sua autoria. Ele se deparou com uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano, razão pela qual requereu a reparação pelo dano sofrido, já que não autorizou o uso de sua obra nem recebeu remuneração por ele.
Na contestação, foi alegada, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do Hotel Pousada Atlântica, o que foi rejeitado. No mérito, a inexistência de ato ilícito passível de reparação de ordem moral e material.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa afirmou na sentença a proteção dos direitos autorais prevista na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais (arts. 7º, VII, e 29, I, da Lei nº 9.610/98). Para ele, ficou comprovada que o proponente é o legítimo autor da fotografia e que não autorizou seu uso, direito exclusivamente seu. Disso, decorre a necessidade de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Quanto aos danos materiais, o magistrado não entendeu que eles foram caracterizados, uma vez que ocorreu mera divulgação da fotografia.
Diante dos fatos, o juiz condenou os promovidos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Concedeu, ainda, a tutela antecipatória requerida no sentido de retirar as fotografias do site e de se abster a reproduzi-las em novas publicações.