Supermercado não indenizará mulher abordada por suspeita de furto

Data:

Demandante estava acompanhada de terceira pessoa que praticou o crime de furto, segundo sentença

supermercado
Créditos: Kwangmoozaa / iStock

O Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, não acolheu o pedido formulado pela autora para repará-la por danos morais, por ter sido abordada na porta de supermercado por suspeita de furto.

O pedido formulado foi julgado improcedente, tendo em vista que a parte demandante estava acompanhada da pessoa que furtou diversos itens do supermercado. Então, a juíza considerou lícita a medida de segurança patrimonial adotada pelo estabelecimento demandado.

A magistrada Lilian Deise, titular do Primeiro Juizado Especial Cível, homologou a sentença de lavra do juiz leigo Alison Costa Pereira, observou não ter havido nenhum constrangimento na abordagem realizada.

“O fato de a reclamante ter sido submetida a uma revista de forma reservada, se deu no exercício regular de direito do reclamado, uma vez que a reclamante estava na companhia de pessoas suspeitas de furto no interior do supermercado”, destacou.

Sentença

De acordo com a sentença, as imagens apresentadas como provas demostram que a equipe de segurança do supermercado agiu discretamente.

“As imagens de vídeo mostram que na saída do estabelecimento os seguranças abordaram a reclamante e suas amigas de forma comedida e sem causar nenhum constrangimento na frente de terceiros”, afirmou.

A magistrada ainda destacou que “a própria reclamante confessou em Juízo que reagiu quando os seguranças tentaram lhe colocar na sala para averiguação. Ou seja, tudo indica que as supostas lesões se deram devido à resistência da reclamante em adentrar na sala, sendo necessário o uso comedido de força pelos seguranças”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre)

Processo n°0011483-17.2017.8.01.0070 – Sentença (inteiro teor para download)

Teor do ato:

Decisão leiga de fls. 59/62:

“ANTE O EXPOSTO POSTO, com fundamento nos arts. 5º e 6º e 20 da Lei 9.099/95 (LJE), julgo totalmente improcedente os pedidos formulados por Erivete Silva de Souza em face de A.C.D.A Importação e Exportação Ltda Supermercado Araújo Mix. Por fim, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquive-se.” Sentença de fls. 63: “Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 59/62).

P.R.I.A.

Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo