Supermercado não indenizará mulher abordada por suspeita de furto

Data:

Demandante estava acompanhada de terceira pessoa que praticou o crime de furto, segundo sentença

supermercado
Créditos: Kwangmoozaa / iStock

O Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, não acolheu o pedido formulado pela autora para repará-la por danos morais, por ter sido abordada na porta de supermercado por suspeita de furto.

O pedido formulado foi julgado improcedente, tendo em vista que a parte demandante estava acompanhada da pessoa que furtou diversos itens do supermercado. Então, a juíza considerou lícita a medida de segurança patrimonial adotada pelo estabelecimento demandado.

A magistrada Lilian Deise, titular do Primeiro Juizado Especial Cível, homologou a sentença de lavra do juiz leigo Alison Costa Pereira, observou não ter havido nenhum constrangimento na abordagem realizada.

“O fato de a reclamante ter sido submetida a uma revista de forma reservada, se deu no exercício regular de direito do reclamado, uma vez que a reclamante estava na companhia de pessoas suspeitas de furto no interior do supermercado”, destacou.

Sentença

De acordo com a sentença, as imagens apresentadas como provas demostram que a equipe de segurança do supermercado agiu discretamente.

“As imagens de vídeo mostram que na saída do estabelecimento os seguranças abordaram a reclamante e suas amigas de forma comedida e sem causar nenhum constrangimento na frente de terceiros”, afirmou.

A magistrada ainda destacou que “a própria reclamante confessou em Juízo que reagiu quando os seguranças tentaram lhe colocar na sala para averiguação. Ou seja, tudo indica que as supostas lesões se deram devido à resistência da reclamante em adentrar na sala, sendo necessário o uso comedido de força pelos seguranças”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre)

Processo n°0011483-17.2017.8.01.0070 – Sentença (inteiro teor para download)

Teor do ato:

Decisão leiga de fls. 59/62:

“ANTE O EXPOSTO POSTO, com fundamento nos arts. 5º e 6º e 20 da Lei 9.099/95 (LJE), julgo totalmente improcedente os pedidos formulados por Erivete Silva de Souza em face de A.C.D.A Importação e Exportação Ltda Supermercado Araújo Mix. Por fim, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquive-se.” Sentença de fls. 63: “Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 59/62).

P.R.I.A.

Advogados(s): Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo