Idosa de 91 anos será indenizada por operadora de celular

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Uma idosa de 91 anos receberá indenização por danos morais de uma operadora de celular, depois que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívidas. A decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que em sua fundamentação reconheceu que a operadora de telefonia agiu de forma desnecessária e imprópria, gerando todo um constrangimento a consumidora inadimplente.

O fato iniciou quando a idosa, que é cliente da operadora há mais de dez anos, não efetuou o pagamento de uma das parcelas mensais referente a serviços. Com isto, a idosa passou a receber, no período de 3 dias, uma média entre 30 a 60 ligações de cobrança, gerando todo um constrangimento o que a levou a pleitear na Justiça o pedido de reparação por conta do excesso da empresa. Na sentença, o juiz entendeu pela improcedência da ação, negando a ação indenizatória da idosa.

Com a interposição do recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken ao analisar o recurso, frisou que o cerne da discussão não estava no questionamento da validade nem a existência da dívida, mas na maneira como a empresa estava fazendo a cobrança a cliente inadimplente. Para o desembargador, não foi juntado qualquer documento por parte da fornecedora de serviços a fim de comprovar que não houve excesso em suas cobranças, e entendeu que “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”.

O direito a exigir o crédito é reconhecido pelo desembargador Roberto Mac Cracken, entretanto esta não poderá fazê-la de modo a “superar o limite restrito da legalidade”.

Um fato importante, que agravou a situação e foi levado em consideração pelo relator, foi a idade da cliente, 91 anos, pois para ele a idosa “encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada”.

O colegiado, por unanimidade decidiu condenar a empresa de telefonia ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Migalhas

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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