Imigrantes sírios são absolvidos apesar da utilização de passaportes falsos

Data:

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que absolveu dois imigrantes sírios apesar de eles apresentarem passaportes falsos (turcos) ao embarcarem no Aeroporto Internacional de Salvador/BA em voo com destino a Frankfurt, Alemanha.

Os denunciados argumentaram “que estavam viajando para imigrar para a Alemanha, fugindo da guerra na Síria, porque possuem alguns parentes que já se encontram residindo legalmente naquele país”. Disseram também não poderem utilizar os passaportes verdadeiros (sírios) para viajar a Alemanha porque não tinham visto de entrada para o país e que a embaixada da Alemanha na Síria estava fechada. Ressaltaram que viajaram primeiro para Dubai, onde encontraram com um homem turco que viajou junto deles para o Rio de Janeiro e durante o voo lhes entregou os passaportes sob o argumento “que não haveria problema com a viagem porque os passaportes turcos utilizados eram verdadeiros”.

Em sentença, o juiz entendeu que embora tenham reconhecido o delito, absolveu os acusados em razão da inexigibilidade de conduta diversa, “uma vez que o delito foi praticado pelos réus, segundo ele, como última alternativa para não lhes serem subtraídos o direito à vida e o direito de locomoção”.

O MPF, em seu recurso, alegou que o fato de os réus serem refugiados da guerra civil existente na Síria não justifica a falsificação dos passaportes e que poderiam ter agido de maneira diferente, pedindo refúgio no Brasil.

O relator, juiz federal convocado Guilherme Julien de Rezende, em seu voto, esclareceu que “os denunciados reconheceram que utilizaram passaporte falso (turco), ocultando sua verdadeira nacionalidade síria, por estarem receosos quanto à sua integridade física e mental por força de retaliação deflagrada pelo governo sírio” e assinalou que a guerra civil já dura cinco anos e que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), deixou até hoje mais de duzentos e cinquenta mil mortos.

Destacou o magistrado que o Brasil “é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, convenção internacional que procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido” e que tal acordo se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos que compreende o ideal do ser humano livre, isento de temor e ódio e da miséria sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais bem como de seus direitos civis e políticos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0035720-37.2012.4.01.3300/BA

Data de julgamento: 13/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.